SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O pedido de prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) nesta terça-feira (3) tem respaldo legal, apontam especialistas ouvidos pela Folha.
A Procuradoria fez o pedido após a parlamentar anunciar que deixou o país e que não pretende voltar.
A deputada foi condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio a 10 anos de prisão e perda de mandato sob acusação de invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A parlamentar também sinalizou que pretende pedir licença do cargo.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a ida de Zambelli ao exterior é um caso clássico que embasa a prisão preventiva. Eles afirmam que não havia nenhum impedimento legal para que ela saísse do país, uma vez que a condenação no STF não havia transitado e que não havia contra ela nenhuma medida cautelar como retenção do aporte.
O documento da parlamentar já havia sido apreendido em 2023, durante operação da Polícia Federal autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Entretanto, foi devolvido a Zambelli depois de concluída a etapa de investigação do caso da invasão aos sistemas do CNJ.
Apesar da falta de impeditivo legal para deixar o país, a ação de Zambelli enseja o pedido de prisão preventiva. Isso porque a ação que visa dificultar a aplicação da lei penal, ou seja, que ela seja responsabilizada pelos crimes que cometeu se considerada culpada em etapa sem possibilidade de apelação, é um dos requisitos para esse tipo de prisão de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
“Se não há uma ordem judicial que a impeça de sair do país, por qualquer motivo, mesmo que ela esteja respondendo a um inquérito ou a uma ação penal, ela pode sair tranquilamente. Pode sair, pode voltar, pode sair de novo. Enfim, não há impedimento legal”, afirma Thiago Bottino, professor da FGV Direito.
“Por outro lado, se ela estiver respondendo a uma ação penal e o magistrado responsável entender que a saída do país tem como objetivo fugir de uma eventual responsabilização criminal, atrapalhar a instrução processual ou a investigação policial, ou até mesmo continuar praticando crimes, o juiz pode determinar seu retorno ao país ou até decretar sua prisão preventiva.”
Juliana Izar Segalla, doutora em direito constitucional pela PUC-SP e professora da Universidade Estadual do Norte do Paraná, também avalia que a viagem de Zambelli deu à PGR (Procuradoria-Geral da República) fundamento legal para solicitar a preventiva.
Feito o pedido, o Judiciário pode decretar a medida e acionar a Interpol.
Caso Zambelli esteja em trânsito entre países, a polícia internacional pode retê-la e enviá-la ao Brasil. Se já estiver no país onde pretende pedir asilo, cabe ao Brasil fazer o pedido de extradição.
Nesse caso, a entrega da parlamentar vai depender das regras daquele país e do acordo que tem com o Brasil, explica Luisa Ferreira, professora da FGV Direito.
Em entrevista à CNN, a deputada disse estar nos Estados Unidos. Ela sinalizou, porém, que pretende ir para a Itália por ter aporte e cidadania no país. “Eu tenho um aporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália”, disse Zambelli em entrevista à CNN.
Segundo Welington Arruda, mestre em Direito e Justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), o cumprimento de eventual pena no exterior dependeria de acordos bilaterais de cooperação penal e transferência de sentenciados, o que exige trâmites diplomáticos complexos.
A situação, explica o especialista, lembra em parte o caso do ex-jogador de futebol Robinho, cuja extradição foi negada para a Itália após ele se refugiar no Brasil, aproveitando-se de sua cidadania brasileira. O atleta, no entanto, cumpre pena no Brasil, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a condenação pela Justiça italiana.