SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A MP (medida provisória) que aumentou impostos para compensar o recuo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicada na quarta (11), também simplificou o Imposto de Renda. Além da padronização da alíquota de 17,5%, o texto prevê a possibilidade de investidores compensarem ganhos com investimentos com perdas obtidas em aplicações de diferente natureza, reduzindo o valor a ser tributado.
Por exemplo: será possível compensar o ganho com um fundo de investimento com uma perda em uma operação de day trade e não pagar, ou pagar menos, imposto. Atualmente, tais compensações só podem ser feitas entre produtos e operações semelhantes.
“Agora, é permitida a compensação de prejuízos de day trade com ganhos em outras operações financeiras dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores”, diz Renata Mazilli, do VBSO Advogados.
Segundo Renata, também é permitida a dedução de custos e despesas efetivamente pagos e necessários à realização das operações, como taxas de corretagem e emolumentos, desde que devidamente comprovados.
De acordo com Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do Mattos Filho, todos os itens que são de tributação exclusiva irão para uma ficha única do IR.
“Esse ponto em específico da MP foi bom, pois ampliou o direito de compensação”, afirma o advogado.
Também será possível compensar day trade (compra e venda no mesmo dia) com swing trade (compra e venda em dias distintos).
Entram, ainda, ativos como fundos de investimento, incluindo FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), e produtos negociados na B3, como ações e contratos futuros.
Advogados apontam que a MP também abre espaço para que os ganhos com a renda fixa sejam compensados pelas eventuais perdas em renda variável do investidor na declaração de ajuste anual do IR.
“Mas há uma segunda compensação que ocorre ao longo do ano. A cada trimestre, pessoa física tem de tributar seus ganhos líquidos auferidos em operações na B3 e, ao final do ano, caso a pessoa tenha apurado perdas que tenham excedido os ganhos, ela pode levar essa perda em sua declaração de IR para abater os rendimentos de outras aplicações, como em renda fixa”, afirma Felipe Salomon, sócio do Levy & Salomão Advogados.
Segue, porém, a isenção de IR operações em Bolsa cujo volume de venda some até R$ 60 mil por trimestre. No entanto, essa isenção não se aplica ao day trade, que continua sendo tributado na totalidade do ganho.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Se não ar em 120 dias, ela perde a validade.
“A MP veio com aumento de carga tributária. Deve haver resistência no Congresso para que ela seja aprovada como está. Apostaria que ela não irá virar lei do jeito que está”, diz Fonseca, do Mattos Filho.