Lei do Mar exige que municípios costeiros adotem diretrizes de conservação e uso sustentável em planos diretores

Foto: Fernando Frazão /ABr

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar, que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Em tramitação desde 2013, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes para a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros, incentivando o uso sustentável desses recursos e a mitigação dos impactos ambientais causados por atividades humanas.

O que é o Sistema Costeiro-Marinho

O Sistema Costeiro-Marinho compreende o mar territorial brasileiro e as áreas costeiras que interagem com o oceano, como estuários, manguezais, lagos e rios. Segundo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, essa área engloba 274 municípios distribuídos em 17 estados brasileiros.

Novas obrigações para municípios

De acordo com o projeto aprovado, os municípios localizados na zona costeira serão obrigados a incluir, em seus planos diretores, diretrizes específicas para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros.

As novas diretrizes devem considerar:

  • Plano Nacional e Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro

  • Plano Nacional sobre Mudança do Clima

  • Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima

  • Planos setoriais e regionais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas

  • Planejamento espacial marinho

  • Medidas de adaptação à elevação do nível do mar

As prefeituras terão até quatro anos para adequar seus planos diretores após a sanção da nova lei.

Princípios e diretrizes da Lei do Mar

Entre os princípios estabelecidos pela legislação, destacam-se:

  • Poluidor-pagador: quem causar dano ambiental terá a obrigação de recuperar a área degradada ou indenizar os prejuízos causados.

  • Protetor-recebedor: quem atuar em defesa do meio ambiente poderá ser compensado por serviços ambientais prestados.

As diretrizes da política incluem:

  • Prevenção, mitigação e reparação da poluição e degradação ambiental

  • Combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada

  • Apoio a programas que promovam o consumo de pescado proveniente da pesca sustentável, com rastreabilidade de origem

  • Aplicação de medidas de interdição de atividades pesqueiras e de aquicultura, quando necessárias para proteger o meio ambiente

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado. Se aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Caso contrário, retornará para nova análise dos deputados.

A aprovação da Lei do Mar representa um marco para a política ambiental brasileira e promete reforçar o compromisso nacional com o desenvolvimento sustentável das regiões costeiras, que são estratégicas para o equilíbrio ecológico e a economia do país.

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