A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar, que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Em tramitação desde 2013, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes para a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros, incentivando o uso sustentável desses recursos e a mitigação dos impactos ambientais causados por atividades humanas.
O que é o Sistema Costeiro-Marinho
O Sistema Costeiro-Marinho compreende o mar territorial brasileiro e as áreas costeiras que interagem com o oceano, como estuários, manguezais, lagos e rios. Segundo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, essa área engloba 274 municípios distribuídos em 17 estados brasileiros.
Novas obrigações para municípios
De acordo com o projeto aprovado, os municípios localizados na zona costeira serão obrigados a incluir, em seus planos diretores, diretrizes específicas para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros.
As novas diretrizes devem considerar:
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Plano Nacional e Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro
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Plano Nacional sobre Mudança do Clima
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Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima
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Planos setoriais e regionais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas
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Planejamento espacial marinho
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Medidas de adaptação à elevação do nível do mar
As prefeituras terão até quatro anos para adequar seus planos diretores após a sanção da nova lei.
Princípios e diretrizes da Lei do Mar
Entre os princípios estabelecidos pela legislação, destacam-se:
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Poluidor-pagador: quem causar dano ambiental terá a obrigação de recuperar a área degradada ou indenizar os prejuízos causados.
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Protetor-recebedor: quem atuar em defesa do meio ambiente poderá ser compensado por serviços ambientais prestados.
As diretrizes da política incluem:
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Prevenção, mitigação e reparação da poluição e degradação ambiental
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Combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada
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Apoio a programas que promovam o consumo de pescado proveniente da pesca sustentável, com rastreabilidade de origem
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Aplicação de medidas de interdição de atividades pesqueiras e de aquicultura, quando necessárias para proteger o meio ambiente
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado. Se aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Caso contrário, retornará para nova análise dos deputados.
A aprovação da Lei do Mar representa um marco para a política ambiental brasileira e promete reforçar o compromisso nacional com o desenvolvimento sustentável das regiões costeiras, que são estratégicas para o equilíbrio ecológico e a economia do país.