Cármen Lúcia interrompe julgamento da revisão da vida toda do INSS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ministra Cármen Lúcia pediu vistas -mais tempo para analisar um caso- e interrompeu o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no STF (Supremo Tribunal Federal). O processo estava sendo analisado no plenário virtual.

O tema 1.102, ação original que levou a correção ao Supremo, estava sendo julgado no plenário virtual da corte. Neste modelo, os ministros depositam seus votos dentro do prazo de uma semana. Os debates haviam começado na sexta-feira (6) e estavam previstos para terminar na sexta (13).

Há três votos no caso. O primeiro, do ministro Alexandre de Moraes, que mudou seu próprio entendimento e seguiu o que já disse a maioria dos ministros, que a correção não é possível. O segundo voto é de André Mendonça, a favor da revisão, e o terceiro, de Cristiano Zanin, também contra.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.

Para Mendonça, a tese que derrubou a revisão em 2024 não pode ser aplicada ao processo judicial em análise nesta semana na corte, que foi aprovado em 2022, dando direito à correção.

“Assim, entendo que é possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/1999 -como foi feito nas ADIs- sem que isso afete a tese fixada no tema 1.102, pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”, afirma Mendonça em seu voto.

Na opinião de Moraes, a decisão de que não há direito à correção, tomada em março do ano ado ao se julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário, deve ser aplicada a esse processo. Mendonça diz, no entanto, que são casos diferentes para os quais podem ser aplicados entendimentos diferentes.

Na revisão da vida toda, os aposentados do INSS pedem que se aplique a segurados que já estavam no mercado de trabalho a mesma regra definida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para novos segurados, mais vantajosa.

Pela lei, quem já era filiado INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem ou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral. Isso porque sua vida profissional teria começado a partir de 1994.

Em dezembro de 2022, por 5×6, os ministros do STF haviam entendido que essa correção é possível, ou seja, que o aposentado poderia escolher a regra mais benéfica, para incluir, no cálculo da aposentadoria, salários antigos.

Mas, em março de 2024, ao julgar duas ADIs -2.110 e 2.111- sobre o fator, a corte entendeu que o artigo 3º -que criou o fator e trazia a regra de transição- é constitucional e cogente, o que significa que seu entendimento não pode ser modificado, sendo aplicado em alguns casos e deixando de ser aplicado em outros.

O ministro Alexandre de Moraes era um defensor da revisão. Mas, ao apresentar seu voto na última sexta (6) como relator do recurso referente ao tema 1.102, se mostrou contrário e determinou efeitos infringentes ao julgamento do caso, o que significa que a decisão tomada nas ADIs deve ser a mesma neste processo.

No recurso, o INSS se diz contra a correção, alegando que houve erro no caso julgado anteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o tribunal superior aprovou a tese, em 2019. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o STJ não respeitou a cláusula de reserva de plenário da Constituição Federal.

Esta cláusula determina que para declarar a inconstitucionalidade de um artigo ou lei é necessária maioria de todos os ministros de uma corte, e não de parte dela, em julgamentos de turma, como ocorreu neste caso.

Os ministros têm se posicionado para ao menos uma vitória dos aposentados neste caso: quem já recebeu a revisão não precisa devolver nada ao INSS nem pagar verbas de sucumbência ao instituto.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul

– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos

– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)

– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada

– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5

– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado

– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

– Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte

– Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese

– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois

– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão

– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110

– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111

– O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte

– Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS

– A corte havia marcado para 28 de maio novo julgamento do processo da revisão da vida toda em si, mas houve decisão de que o caso iria para o plenário virtual

– Em 6 de junho, foi iniciado novo julgamento, no plenário virtual, que foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia

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