Iriny Lopes propõe revisão da lei de licenciamento ambiental para fortalecer segurança jurídica no ES

Foto: Ellen Campanharo/Ales

A deputada estadual Iriny Lopes (PT) apresentou um projeto que promete impactar o processo de licenciamento ambiental no Espírito Santo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2025, que propõe mudanças significativas na Lei Complementar (LC) 1.073/2023, atualmente em vigor. O objetivo é aprimorar a segurança jurídica e a efetividade das políticas ambientais estaduais, por meio da exclusão de dispositivos considerados inconsistentes e problemáticos.

Proposta de alterações na legislação ambiental

O PLC propõe a revogação de diversos trechos da legislação atual, incluindo:

Artigo/Inciso Dispositivo Justificativa para a revogação
Art. 2º, inciso XXIV Estudo de Conformidade Ambiental Ausência de respaldo técnico e jurídico, substituindo estudos tradicionais como o EIA.
Art. 2º, inciso XXXI; Art. 4º, inciso VII e §§ 4º e 5º Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Permite emissão de licenças sem análise técnica prévia, fragilizando o controle ambiental.
Art. 4º, § 8º Definição de enquadramento pelo Conselho de Gestão Ambiental Retira a competência técnica do Iema, prejudicando a análise especializada.
Arts. 7º e 8º Delegação de atos de polícia ambiental a particulares Cria morosidade e duplicidade de análise, mesmo com pareceres de servidores efetivos.
Art. 13 Limitação à exigência de estudos específicos Restringe o poder técnico para determinar estudos ambientais necessários.
Capítulos XX e XXI Criação de novos conselhos ambientais Compromete a transparência e a governança ao sobrepor funções do Consema.

Segundo Iriny Lopes, as propostas de alteração visam corrigir “inconsistências jurídicas e técnicas” que, conforme ela defende, comprometem tanto a segurança jurídica quanto a efetividade da política ambiental estadual.

Impactos da retirada de dispositivos

Entre os pontos mais críticos está o fim da previsão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que, segundo a deputada, permite a emissão de licenças sem a devida análise técnica e impede a interdição imediata de atividades irregulares.

“O modelo proposto, ao impedir a interdição imediata da atividade em caso de irregularidades, favorece a continuidade de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, fragilizando o controle ambiental e a prevenção de impactos”, alertou Iriny Lopes.

Outro destaque é a crítica à transferência da definição de enquadramento de atividades poluidoras para o Conselho de Gestão Ambiental, retirando essa função dos técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Para a parlamentar, essa mudança prejudica a análise técnica especializada necessária para uma gestão ambiental eficiente.

A revogação dos artigos 7º e 8º, que permitem a delegação de atos de polícia ambiental a particulares, também é defendida como uma medida para evitar a duplicidade de análises, que poderia tornar os processos mais lentos e burocráticos, apesar da exigência de validação por servidores concursados.

Em relação ao artigo 13, Iriny aponta que ele limita a possibilidade de se exigir estudos mais aprofundados nos processos de licenciamento, o que, segundo ela, enfraquece o rigor necessário para proteger o meio ambiente.

Por fim, a parlamentar destaca que a criação de novos órgãos, como o Conselho de Gestão Ambiental e o Conselho Técnico Superior de Licenciamento, sem garantir a participação efetiva da sociedade civil, compromete a transparência e a governança, sobrepondo funções do tradicional Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

Emendas sugeridas pela Procuradoria-Geral

Durante a tramitação do PLC 4/2025, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa sugeriu duas emendas:

  • Manutenção dos capítulos XX e XXI: A Procuradoria argumenta que apenas o chefe do Poder Executivo tem competência para criar ou extinguir órgãos da istração pública, propondo a retirada da revogação destes capítulos.

  • Prazo de 45 dias para vigência: Outra alteração proposta define que as mudanças só entrem em vigor 45 dias após a publicação da lei, permitindo uma adaptação mais adequada às novas regras.

Próximos os

O PLC 4/2025 foi oficialmente lido na sessão ordinária realizada no dia 18 de março. O texto agora está sob análise das comissões permanentes de Justiça, Meio Ambiente e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Caso seja aprovado em plenário e sancionado, o projeto modificará pontos centrais da legislação ambiental capixaba, com impactos diretos sobre empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental para operar.

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