A deputada estadual Iriny Lopes (PT) apresentou um projeto que promete impactar o processo de licenciamento ambiental no Espírito Santo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2025, que propõe mudanças significativas na Lei Complementar (LC) 1.073/2023, atualmente em vigor. O objetivo é aprimorar a segurança jurídica e a efetividade das políticas ambientais estaduais, por meio da exclusão de dispositivos considerados inconsistentes e problemáticos.
Proposta de alterações na legislação ambiental
O PLC propõe a revogação de diversos trechos da legislação atual, incluindo:
Artigo/Inciso | Dispositivo | Justificativa para a revogação |
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Art. 2º, inciso XXIV | Estudo de Conformidade Ambiental | Ausência de respaldo técnico e jurídico, substituindo estudos tradicionais como o EIA. |
Art. 2º, inciso XXXI; Art. 4º, inciso VII e §§ 4º e 5º | Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) | Permite emissão de licenças sem análise técnica prévia, fragilizando o controle ambiental. |
Art. 4º, § 8º | Definição de enquadramento pelo Conselho de Gestão Ambiental | Retira a competência técnica do Iema, prejudicando a análise especializada. |
Arts. 7º e 8º | Delegação de atos de polícia ambiental a particulares | Cria morosidade e duplicidade de análise, mesmo com pareceres de servidores efetivos. |
Art. 13 | Limitação à exigência de estudos específicos | Restringe o poder técnico para determinar estudos ambientais necessários. |
Capítulos XX e XXI | Criação de novos conselhos ambientais | Compromete a transparência e a governança ao sobrepor funções do Consema. |
Segundo Iriny Lopes, as propostas de alteração visam corrigir “inconsistências jurídicas e técnicas” que, conforme ela defende, comprometem tanto a segurança jurídica quanto a efetividade da política ambiental estadual.
Impactos da retirada de dispositivos
Entre os pontos mais críticos está o fim da previsão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que, segundo a deputada, permite a emissão de licenças sem a devida análise técnica e impede a interdição imediata de atividades irregulares.
“O modelo proposto, ao impedir a interdição imediata da atividade em caso de irregularidades, favorece a continuidade de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, fragilizando o controle ambiental e a prevenção de impactos”, alertou Iriny Lopes.
Outro destaque é a crítica à transferência da definição de enquadramento de atividades poluidoras para o Conselho de Gestão Ambiental, retirando essa função dos técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Para a parlamentar, essa mudança prejudica a análise técnica especializada necessária para uma gestão ambiental eficiente.
A revogação dos artigos 7º e 8º, que permitem a delegação de atos de polícia ambiental a particulares, também é defendida como uma medida para evitar a duplicidade de análises, que poderia tornar os processos mais lentos e burocráticos, apesar da exigência de validação por servidores concursados.
Em relação ao artigo 13, Iriny aponta que ele limita a possibilidade de se exigir estudos mais aprofundados nos processos de licenciamento, o que, segundo ela, enfraquece o rigor necessário para proteger o meio ambiente.
Por fim, a parlamentar destaca que a criação de novos órgãos, como o Conselho de Gestão Ambiental e o Conselho Técnico Superior de Licenciamento, sem garantir a participação efetiva da sociedade civil, compromete a transparência e a governança, sobrepondo funções do tradicional Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Emendas sugeridas pela Procuradoria-Geral
Durante a tramitação do PLC 4/2025, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa sugeriu duas emendas:
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Manutenção dos capítulos XX e XXI: A Procuradoria argumenta que apenas o chefe do Poder Executivo tem competência para criar ou extinguir órgãos da istração pública, propondo a retirada da revogação destes capítulos.
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Prazo de 45 dias para vigência: Outra alteração proposta define que as mudanças só entrem em vigor 45 dias após a publicação da lei, permitindo uma adaptação mais adequada às novas regras.
Próximos os
O PLC 4/2025 foi oficialmente lido na sessão ordinária realizada no dia 18 de março. O texto agora está sob análise das comissões permanentes de Justiça, Meio Ambiente e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Caso seja aprovado em plenário e sancionado, o projeto modificará pontos centrais da legislação ambiental capixaba, com impactos diretos sobre empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental para operar.